O Presidente da República, João Lourenço, assinou a 23 de Abril o Decreto Presidencial n.º 73/26, que altera vários artigos do Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG).
O diploma introduz um novo modelo operativo baseado em sistemas de informação avançados e processos ágeis, reforçando os poderes da agência para promover investimento na fase midstream (transporte, armazenamento e processamento) após a extracção do petróleo e gás natural.
Segundo o decreto, a ANPG passa a ter a missão explícita de promover investimento em infra-estruturas midstream e ganha competência para criar o quadro regulatório para exploração e produção (upstream), transporte, armazenamento e processamento de gás natural, além das actividades de biocombustíveis. O Conselho de Administração pode agora propor e emitir parecer sobre medidas legislativas relativas às operações petrolíferas, incluindo toda a cadeia de valor do gás, que inclui a liquefação, regaseificação, venda e acesso por terceiros.
O diploma altera os artigos 2.º, 3.º, 9.º, 11.º, 15.º, 19.º, 20.º, 23.º, 28.º a 36.º (e seguintes) do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 49/19, de 6 de Fevereiro de 2019, que criou a ANPG e transferiu para ela as funções de concessionária nacional anteriormente detidas pela Sonangol. Essa reorganização de 2019 visou maior coordenação política, transparência, eliminação de conflitos de interesse e atracção de investimento privado.
Angola é o segundo maior produtor de petróleo de África, mas a produção tem registado declínio gradual desde o pico histórico de cerca de 1,9-2 milhões de barris por dia (BOPD) em 2008-2010. Em 2025, a média anual situou-se perto de 1,03 a 1,07 milhões BOPD. Em Dezembro de 2025 registou-se 1.027.844 BOPD, e projecções para 2026 apontam para um aumento de 6,5% para cerca de 1,14 milhões BOPD, impulsionado por novos projectos, com reservas comprovadas de crude rondam os 2,55-2,6 mil milhões de barris.
Quanto ao gás natural, as reservas comprovadas situam-se em torno de 5,8 Tcf (triliões de pés cúbicos), com recursos totais estimados muito superiores, com a produção de gás associado atingindo a média diária de 2.730 milhões de pés cúbicos (MMSCFD) em janeiro de 2026.
O decreto que prevê reestruturação da organização interna e do quadro de pessoal da ANPG para maior eficiência técnica e especialização. Alinha-se com a celebração dos 7 anos da agência em fevereiro de 2026 e o novo ciclo estratégico 2026-2030, centrado na promoção de investimento, sustentabilidade e modernização.
Analistas consideram que um quadro regulatório mais ágil pode ajudar a estabilizar a produção, atrair capitais privados para o gás e apoiar a diversificação económica, reduzindo a dependência do petróleo bruto.
O texto integral do Decreto 73/26 está publicado no Diário da República (Iª Série) e disponível em bases como a Imprensa Nacional e Lexlink. Até ao momento, não há comunicados oficiais detalhados da ANPG ou do MIREMPET sobre o plano de implementação.